Nos capítulos anteriores,
ao campo minoritário foi sempre destinada a tarefa de defender
os contratos marcados pelo campo maioritário.
Neste capítulo vamos ver que existe a possibilidade do
campo minoritário procurar marcar, ele próprio,
um contrato.
8a:) Intervenções
simples
A hipótese de qualquer um dos campos poder marcar um contrato,
implica que o campo que joga é o que marca o contrato mais
elevado. Assim, os contratos são hierarquizados por níveis
e, dentro de cada nível, pela própria hierarquia
dos naipes, tal como ficou definida no Capítulo 2.
Se um campo marcar um contrato de 2©,
o outro campo pode anunciar um contrato de 2ª,
ou superior.
Tal como foi estabelecido para a determinação do
contrato (ver Capítulo
3b1), também
as intervenções vão ser tratadas, numa primeira
fase, de forma simulada. Vejamos como vai funcionar:
Após o campo maioritário ter determinado o contrato,
o jogador colocado à direita do abridor, indica ao parceiro
o seu número de pontos e a sua distribuição.
De posse destes dados, este último jogador irá determinar
se o seu campo pode ou não marcar um contrato superior
ao anunciado. Caso se decida pela primeira hipótese, irá
anunciar o contrato que se propõe jogar, tornando-se este
o contrato final. Caso contrário prevalece o contrato anunciado
pelo abridor.
8b:) Supressão
de contratos inutilmente elevados
Os contratos parciais de nível superior ao necessário
têm um risco inútil para o campo que os marca. O
prémio atribuído por contratos parciais é
sempre de 50 pontos, quer o contrato seja ao nível 1, 2
ou 3. Contudo, é sempre mais difícil realizar oito
ou nove vazas do que sete. O mesmo se verifica em contratos superiores
ao nível exigido para averbar a bonificação
de partida, mas inferiores a cheleme.
Deste modo, a tabela
de decisão
irá começar a desempenhar um papel cada vez mais
secundário, até se tornar num mero ponto de referência.
Contratos de, por exemplo, 4ST ou 5ST são inutilmente elevados,
aumentando o risco do campo, sem que com isso se obtenha alguma
vantagem. Do mesmo modo, também nos contratos parciais
e sempre que os adversários o permitam, se deve jogar contratos
ao mais baixo nível possível.
No entanto, os adversários também sabem que o risco
é tanto maior quanto mais elevado for o nível do
contrato. Daí que eles tentem geralmente 'empurrar' o campo
maioritário para níveis superiores. Vamos ver um
exemplo de como isto funciona:
Suponha que, em determinado jogo, o abridor, após a informação
que o parceiro lhe forneceu sobre as características do
seu jogo (pontos + distribuição), marca o contrato
de 1©. O campo adversário pode optar
por marcar um contrato de nível superior. Por exemplo,
1ª. Trata-se, em princípio, de
um contrato defensivo. Isto porque é sabido ser o outro
campo maioritário em pontos. O abridor, que tinha marcado
o contrato ao nível mais económico, decide-se por
marcar 2©. O campo minoritário entende
ser boa aposta defender em 2ª. Agora várias hipóteses
se colocam perante o abridor.
Marcar 3©, se a força combinada do seu
campo ainda lho permitir (conforme os limites indicados pela tabela de decisão), passar no caso de considerar ter
esgotado as capacidades do seu campo ou dobrar o contrato do adversário
agravando, deste modo, a penalização que possa vir
a sofrer por não conseguir cumprir o contrato (cabide).
8c:) Implicações
da competição na Tabela de Decisão
Anteriormente um jogador não podia ultrapassar o nível
do contrato permitido pela tabela
de decisão,
em função da força combinada do seu campo.
A partir do momento em que ao campo minoritário é
permitido 'regatear' o contrato final, os limites impostos pela
tabela de decisão deixam de ser tão rigorosos. Um
jogador pode defender um contrato dos adversários, mesmo
sabendo que não vai realizar o número de vazas a
que se comprometeu. Pode fazê-lo sempre que considere que
o valor dos cabides que apanhar é menos gravoso que a pontuação
que os adversários iriam obter com o cumprimento do seu
próprio contrato. Atente no exemplo seguinte:
Um dos campos (maioritário) marcou o contrato de 2ª. Se cumprir irá ganhar 110 pontos (30 x 2 +
50). O campo minoritário defende em 3©.
Se conseguir realizar 8 vazas (1 cabide) perderá 50 ou
100 pontos (se o contrato for dobrado). Em qualquer dos casos,
um bom negócio para o campo que defende.
8d:) O Dobre
Para evitar intervenções intempestivas ou exageradas
do campo minoritário, é conferido ao outro campo
o direito de agravar as penalizações pelo não
cumprimento dos contratos, através do DOBRE. Esta arma
irá obrigar o campo minoritário a ponderar com muito
cuidado a sua acção nos leilões competitivos.
Atente-se nas alterações introduzidas pelo DOBRE:
|
NÃO VULNERÁVEL | VULNERÁVEL | ||
SEM DOBRE | COM DOBRE | SEM DOBRE | COM DOBRE | |
1 cabide | 50 | 100 | 100 | 200 |
2 cabides | 100 | 300 | 200 | 500 |
3 cabides | 150 | 500 | 300 | 800 |
4 cabides | 200 | 800 | 400 | 1100 |
5 cabides | 250 | 1100 | 500 | 1400 |
6 cabides | 300 | 1400 | 600 | 1700 |
O dobre é, também,
uma arma de dois gumes. Se, por um lado, agrava substancialmente
as penalizações em caso de cabide(s), por outro
lado, aumenta os ganhos em caso de sucesso. Assim:
1) - Se o campo realizar o número certo de vazas que prometeu,
tem 50 pontos de prémio extra e os pontos de partida são
multiplicados por 2. Se este produto for igual ou superior a 100
pontos o campo terá, ainda, direito ao prémio de
partida
Ex: Um jogador marcou 2©, um dos adversários dobrou
e ele cumpriu o contrato. Irá averbar para o seu campo
a seguinte pontuação:
(30 x 2) x 2 = 120 + 50 (prémio do dobre) + 300 (prémio
de partida) = 470
Se o produto indicado entre parêntesis for inferior a 100
os 300 pontos de prémio de partida serão substituídos
por 50 pontos de prémio de parcial.
2) - Se um jogador estiver a jogar um contrato dobrado e o cumprir,
realizando mais vazas que o número mínimo exigível
para o efeito, os cálculos são idênticos aos
do exemplo anterior, havendo que adicionar 100 ou 200 pontos por
cada vaza a mais realizada conforme o campo esteja não
vulnerável ou vulnerável.
Pelo exposto se pode perceber o elevado número de factores
que se tem de ter em conta durante um leilão competitivo.
Antes de se lançar numa manobra que envolve riscos, quer
defendendo um contrato marcado pelos adversários, quer
dobrando-lhes o contrato ou ainda subindo o nível do seu
próprio contrato para além das margens de segurança,
deve avaliar os dados de que dispõe.
A introdução do leilão competitivo obriga
a uma nova filosofia. As margens impostas pela tabela de decisão vão-se tornando menos rígidas.
O jogador deverá agora preocupar-se em pensar mais em termos
de vazas possíveis de realizar do que nos pontos combinados
do seu campo. Os dois exemplos que se seguem visam especificar
este conceito:
OESTE ª RD © ARD3 ¨ AR32 § 654 |
![]() |
ESTE ª AV © 6532 ¨ 754 § 9872 |
CASO A
No caso A), com 26
pontos em linha e fit de 8 cartas em copas é natural chegar-se
ao contrato de 4©, sem ser possível detectar
o desperdício de pontos no naipe de espadas - 4 honras
principais em linha para, apenas, duas vazas no naipe (duplicação
de valores). Com os dois jogos à vista podem prever-se
3 perdentes vazas em paus e 1 perdente em oiros. Um cabide.
OESTE ª A543 © ARD3 ¨ AR2 § 65 |
![]() |
ESTE ª 2 © 6542 ¨ 7654 § 9872 |
CASO B
Em contrapartida, no
caso B), com apenas 20 pontos em linha é bem provável
a realização de 10 vazas copas, bastando realizar
3 vazas em corte com a mão de ESTE mais as 7 vazas rápidas
com o jogo de OESTE.
![]() |
![]() |
![]() |