Bridge competitivo

Nos capítulos anteriores, ao campo minoritário foi sempre destinada a tarefa de defender os contratos marcados pelo campo maioritário.
Neste capítulo vamos ver que existe a possibilidade do campo minoritário procurar marcar, ele próprio, um contrato.
8a:) Intervenções simples
A hipótese de qualquer um dos campos poder marcar um contrato, implica que o campo que joga é o que marca o contrato mais elevado. Assim, os contratos são hierarquizados por níveis e, dentro de cada nível, pela própria hierarquia dos naipes, tal como ficou definida no
Capítulo 2.
Se um campo marcar um contrato de 2
©, o outro campo pode anunciar um contrato de 2ª, ou superior.
Tal como foi estabelecido para a determinação do contrato (ver
Capítulo 3b1), também as intervenções vão ser tratadas, numa primeira fase, de forma simulada. Vejamos como vai funcionar:
Após o campo maioritário ter determinado o contrato, o jogador colocado à direita do abridor, indica ao parceiro o seu número de pontos e a sua distribuição. De posse destes dados, este último jogador irá determinar se o seu campo pode ou não marcar um contrato superior ao anunciado. Caso se decida pela primeira hipótese, irá anunciar o contrato que se propõe jogar, tornando-se este o contrato final. Caso contrário prevalece o contrato anunciado pelo abridor.
8b:) Supressão de contratos inutilmente elevados
Os contratos parciais de nível superior ao necessário têm um risco inútil para o campo que os marca. O prémio atribuído por contratos parciais é sempre de 50 pontos, quer o contrato seja ao nível 1, 2 ou 3. Contudo, é sempre mais difícil realizar oito ou nove vazas do que sete. O mesmo se verifica em contratos superiores ao nível exigido para averbar a bonificação de partida, mas inferiores a cheleme.
Deste modo, a
tabela de decisão irá começar a desempenhar um papel cada vez mais secundário, até se tornar num mero ponto de referência.
Contratos de, por exemplo, 4ST ou 5ST são inutilmente elevados, aumentando o risco do campo, sem que com isso se obtenha alguma vantagem. Do mesmo modo, também nos contratos parciais e sempre que os adversários o permitam, se deve jogar contratos ao mais baixo nível possível.
No entanto, os adversários também sabem que o risco é tanto maior quanto mais elevado for o nível do contrato. Daí que eles tentem geralmente 'empurrar' o campo maioritário para níveis superiores. Vamos ver um exemplo de como isto funciona:
Suponha que, em determinado jogo, o abridor, após a informação que o parceiro lhe forneceu sobre as características do seu jogo (pontos + distribuição), marca o contrato de 1
©. O campo adversário pode optar por marcar um contrato de nível superior. Por exemplo, 1ª. Trata-se, em princípio, de um contrato defensivo. Isto porque é sabido ser o outro campo maioritário em pontos. O abridor, que tinha marcado o contrato ao nível mais económico, decide-se por marcar 2©. O campo minoritário entende ser boa aposta defender em 2ª. Agora várias hipóteses se colocam perante o abridor.
Marcar 3
©, se a força combinada do seu campo ainda lho permitir (conforme os limites indicados pela tabela de decisão), passar no caso de considerar ter esgotado as capacidades do seu campo ou dobrar o contrato do adversário agravando, deste modo, a penalização que possa vir a sofrer por não conseguir cumprir o contrato (cabide).
8c:) Implicações da competição na Tabela de Decisão
Anteriormente um jogador não podia ultrapassar o nível do contrato permitido pela
tabela de decisão, em função da força combinada do seu campo. A partir do momento em que ao campo minoritário é permitido 'regatear' o contrato final, os limites impostos pela tabela de decisão deixam de ser tão rigorosos. Um jogador pode defender um contrato dos adversários, mesmo sabendo que não vai realizar o número de vazas a que se comprometeu. Pode fazê-lo sempre que considere que o valor dos cabides que apanhar é menos gravoso que a pontuação que os adversários iriam obter com o cumprimento do seu próprio contrato. Atente no exemplo seguinte:
Um dos campos (maioritário) marcou o contrato de 2
ª. Se cumprir irá ganhar 110 pontos (30 x 2 + 50). O campo minoritário defende em 3©. Se conseguir realizar 8 vazas (1 cabide) perderá 50 ou 100 pontos (se o contrato for dobrado). Em qualquer dos casos, um bom negócio para o campo que defende.
8d:) O Dobre
Para evitar intervenções intempestivas ou exageradas do campo minoritário, é conferido ao outro campo o direito de agravar as penalizações pelo não cumprimento dos contratos, através do DOBRE. Esta arma irá obrigar o campo minoritário a ponderar com muito cuidado a sua acção nos leilões competitivos. Atente-se nas alterações introduzidas pelo
DOBRE:

QUADRO
 NÃO VULNERÁVEL  VULNERÁVEL
 SEM DOBRE COM DOBRE  SEM DOBRE   COM DOBRE
 1 cabide 50 100 100 200
2 cabides 100 300 200 500
 3 cabides 150 500 300 800
  4 cabides 200 800 400 1100
  5 cabides 250 1100 500 1400
  6 cabides 300 1400 600 1700

O dobre é, também, uma arma de dois gumes. Se, por um lado, agrava substancialmente as penalizações em caso de cabide(s), por outro lado, aumenta os ganhos em caso de sucesso. Assim:
1) - Se o campo realizar o número certo de vazas que prometeu, tem 50 pontos de prémio extra e os pontos de partida são multiplicados por 2. Se este produto for igual ou superior a 100 pontos o campo terá, ainda, direito ao prémio de partida
Ex: Um jogador marcou 2
©, um dos adversários dobrou e ele cumpriu o contrato. Irá averbar para o seu campo a seguinte pontuação:
(30 x 2) x 2 = 120 + 50 (prémio do dobre) + 300 (prémio de partida) = 470
Se o produto indicado entre parêntesis for inferior a 100 os 300 pontos de prémio de partida serão substituídos por 50 pontos de prémio de parcial.
2) - Se um jogador estiver a jogar um contrato dobrado e o cumprir, realizando mais vazas que o número mínimo exigível para o efeito, os cálculos são idênticos aos do exemplo anterior, havendo que adicionar 100 ou 200 pontos por cada vaza a mais realizada conforme o campo esteja não vulnerável ou vulnerável.
Pelo exposto se pode perceber o elevado número de factores que se tem de ter em conta durante um leilão competitivo. Antes de se lançar numa manobra que envolve riscos, quer defendendo um contrato marcado pelos adversários, quer dobrando-lhes o contrato ou ainda subindo o nível do seu próprio contrato para além das margens de segurança, deve avaliar os dados de que dispõe.
A introdução do leilão competitivo obriga a uma nova filosofia. As margens impostas pela
tabela de decisão vão-se tornando menos rígidas. O jogador deverá agora preocupar-se em pensar mais em termos de vazas possíveis de realizar do que nos pontos combinados do seu campo. Os dois exemplos que se seguem visam especificar este conceito:

OESTE
ª RD
© ARD3
¨ AR32
§ 654
ESTE
ª AV
© 6532
¨ 754
§ 9872

CASO A
No caso A), com 26 pontos em linha e fit de 8 cartas em copas é natural chegar-se ao contrato de 4©, sem ser possível detectar o desperdício de pontos no naipe de espadas - 4 honras principais em linha para, apenas, duas vazas no naipe (duplicação de valores). Com os dois jogos à vista podem prever-se 3 perdentes vazas em paus e 1 perdente em oiros. Um cabide.

OESTE
ª A543
© ARD3
¨ AR2
§ 65
ESTE
ª 2
© 6542
¨ 7654
§ 9872

CASO B
Em contrapartida, no caso B), com apenas 20 pontos em linha é bem provável a realização de 10 vazas copas, bastando realizar 3 vazas em corte com a mão de ESTE mais as 7 vazas rápidas com o jogo de OESTE.

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