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A FPB distribuiu uma Circular que actualiza as regras a respeitar no bridge presencial, em função do agravamento da situação pandémica, a que pode ter acesso através do link abaixo.
Para além do que já estava em vigor destaca-se a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Vacinação ou, em alternativa, a apresentação de testes válidos. A retoma da confiança dos praticantes no regresso ao bridge presencial passa pela implementação de regulamentos claros que tenham suporte legal nas regras emanadas pela DGS pelo que se saúda a decisão da FPB que, do meu ponto de vista, até já devia ter acontecido antes. Resta agora esperar que o regulamento seja cumprido e que sejam responsabilizados os infractores.
Interessam pouco as opiniões pessoais sobre este assunto, por certo legítimas, mas que não desobrigam ninguém do cumprimento da Lei. Da mesma forma que não está em causa o direito de cada um em vacinar-se ou não, concordar ou não com o uso de máscara onde ela é obrigatória. O que verdadeiramente importa é que existe um regulamento que deriva da lei em vigor elaborada pelas autoridades competentes e que tem de ser cumprido.
Se queremos de facto o regresso ao bridge presencial há que perceber que o único caminho possível para tal acontecer passa por acções que reponham os níveis de confiança dos praticantes e que lhes dêem garantias de segurança.