Nota introdutória
O leilão é, provavelmente, o maior desafio para os jogadores de bridge. Para além do domínio do sistema de marcação pré-combinado com o parceiro, há que definir um padrão sobre a atitude a tomar perante as situações competitivas e ter a flexibilidade necessária para adaptar cada situação nova que aparece ao referido padrão. Como é óbvio, tudo isto requer muitas horas de trabalho de par. Este espaço não pretende ser um receituário para as diferentes situações que forem aparecendo. Será um espaço de discussão, com perguntas, respostas e comentários. Manteremos o anonimato de todos os intervenientes, a menos que nos seja expressamente indicado o contrário. Uma vez que não se trata de um concurso de marcação, não queremos saber quem tem ou deixa de ter razão, até porque as verdades absolutas são, no bridge como em tudo o resto, materiais perigosos. Acima de tudo pretendemos que todos se sintam livres, sem nenhum tipo de constrangimento, para apresentar as suas ideias e ver discutidos os assuntos que considerem de interesse.
CASO 1 - LEILÃO
COMPETITIVO (1)
CASO 2 - O TRIAL-BID
REVISITADO
PERGUNTA (Anónimo) |
Temos a seguinte mão, em Sul: ª A1094 © D2 ¨ RD1042 § V2 O que marcar depois de: NORTE ESTE SUL OESTE 1§ 1© Dbl P 2§ 2© ? |
RESPOSTA (Luís Oliveira) Penso que a melhor opção para a sequência será um novo DOBRE, mostrando mais-valias para além do prometido com o primeiro DOBRE. Uma questão interessante a debater será a forma de detectar o contrato de 3ST quando o abridor aparecer com: ª R2 © V54 ¨ 653 § ARD543 3§? 3©? 3ST? Já limitada a força da abertura no rebide, parece-me que 3© é ajustada à situação. O respondente com, uma mão positiva (expressa no 2º dobre) e defesa em copas, teria optado, muito provavelmente, por marcar 3ST. Assim, negada a defesa no naipe de intervenção, o cue-bid do abridor parece ser um pedido de meia-defesa no naipe. Será um raciocínio muito rebuscado? |
COMENTÁRIO (Manuel Oliveira) Embora seja a voz que apetece dar, o 2º dobre de Sul tem tendência a ser punitivo e, como a vulnerabilidade de E/W não é indicada, se eles estiveram NV, não quero jogar 2 Copas dobradas. Considerando que uma das obrigações do jogador é evitar pôr problemas ao parceiro sugiro duas alternativas: A primeira é marcar 3 Oiros voz que tem a vantagem de ser natural e, no meu entender, forcing. Sobre 3 Oiros, 3 Copas do parceiro deve mostrar um pedido de ½ defesa pois, se Sul tivesse uma defesa teria marcado 2 ou 3 ST sobre 2 Copas. A segunda alternativa é marcar 3 copas que tem o inconveniente de pedir ao parceiro para marcar 3 ST apenas se ele tiver defesa a copas, não cobrindo portanto a hipótese de ½ defesa. De qualquer modo, não é obrigatório jogar partida com a mão de Sul e o leilão pode acabar em 4 paus ou 4 Oiros. |
OPINIÃO 3 (Manuel Oliveira) | |||||||||||||||||
Gostaria de dar um pequeno seguimento a
um princípio de debate sobre trial-bids que ocorreu há um
par de meses e ao desafio do Luís Oliveira para aprofundar o tema. Ora a voz de 3© no bridge moderno só deve ter dois significados possíveis:
Após 1ª - 2ª, o abridor quer tentar partida em ambos os casos. Ele sabe que o respondente tem 3 ou 4 cartas em espadas e 6 a 10 DH. Precisa no entanto de saber se os pontos do parceiro se encaixam bem no seu jogo. Com a voz de 3§ no primeiro caso, o Abridor pergunta ao parceiro se ele lhe cobre as perdentes que tem nesse naipe, de modo a conseguirem fazer 10 vazas. No segundo caso o problema do Abridor é o mesmo embora o teor do naipe em que lhe interessa ter informações do parceiro Oiros - seja bastante diferente. Qual deve ser a atitude do Respondente? Por outras palavras, o que se entende por cobrir perdentes? Vejamos os seguintes exemplos:
Com a segunda, em que na melhor das hipóteses cobre apenas uma perdente, e além disso tem poucos valores laterais, o Respondente deve travar o leilão e limitar-se a anunciar 3ª. Finalmente com a terceira mão, o Respondente deverá informar o parceiro que, embora não cubra perdentes a Paus, tem outros valores interessantes que o podem ajudar a conseguir 10 vazas, pelo que dá uma voz intermédia, neste caso 3¨, que mostra valores no naipe, permitindo assim ao abridor tomar a melhor decisão. 2º caso:
Com a primeira mão a voz de 3ª
é evidente, enquanto que com a segunda 4ª parece uma boa aposta. | |||||||||||||||||
OPINIÃO 2 (Luís Oliveira) O artigo em causa é, obviamente, uma das muitas formas de tratar este tipo de sequências. Estou de acordo em que, para casos muito especiais, as normas gerais aplicáveis aos trial-bids, sejam elas quais forem, tenham de ser ignoradas. Também estou de acordo com a nota sobre a voz de 3ST. Se bem que desconhecendo as razões do autor para a sua não inclusão no artigo, penso que tal se deve ao facto de se entender a sequência como natural. Só me permito discordar do trial-bid com "xx" ou mesmo com "xxx" no naipe. Que tipo de reavaliação faz o parceiro em frente de um trial, com Dxx, D10x, V10x, etc..., no naipe ? Finalmente, tudo o que está ou vai aparecer na secção Tratamento de Convenções, são ferramentas destinadas a jogadores com alguma experiência competitiva. Sou um convicto defensor de que os jogadores iniciados devem jogar o mínimo de convenções possíveis. A sua disponibilidade tem de estar orientada para a compreensão das bases naturais de leilão (suficientes para tratar razoavelmente uma significativa percentagem de situações), para questões de avaliação de mãos e para os problemas de carteio e flanco. A introdução de convenções num sistema de marcação não significa uma melhoria automática no desempenho dos jogadores, podendo mesmo ter o efeito contrário. Penso que seria interessante prolongar a discussão sobre este tema com algumas mãozinhas. Força Manel!!! | |||||||||||||||||
OPINIÃO 1 (Manuel Oliveira) | |||||||||||||||||
A propósito do artigo que inserimos
no Tratamento de Convenções sobre Trial-Bids, o Manuel de Oliveira faz o seguinte comentário: " Em primeiro lugar, sou de opinião que o trial-bid após abertura em Rico e apoio simples, sendo geralmente uma tentativa de partida pode, nalguns casos, ser uma tentativa de cheleme em mãos em que o abridor, estando muito forte, não pode abrir em 2 por o naipe ser furado mas, após o apoio, a sua mão crescer tanto que o cheleme é possível. Em 2º lugar, ele não tem necessariamente que ser feito num naipe muito furado; por exemplo um naipe de AQxx é excelente para um trial-bid, para além do que há mãos em que a partida é possível mas, à falta de melhor, ter-se-á que fazer um trial-bid num naipe com xx, ou com 3 cartas de Axx, Rxx, AJx, ou mesmo xxx etc, assim como em naipe 5º tipo KJxxx ou outro. O que se pede ao respondente é que reavalie a sua mão não só em termos do teor nesse naipe mas também em termos gerais - máx, mín, balançado, desbalançado etc. De notar que no artigo em causa não aparece a resposta de 3ST, relativamente frequente e usada em mãos balançadas, normalmente 4-3-3-3, máximas. Finalmente, não gosto nada, sobretudo para jogadores em formação, dos trial-bids em que o abridor tem um singleton lateral e faz um relais, para ouvir um outro relais e depois dizer onde tem o singleton. Parece-me muito mais útil o relais em 2ST que pede ao respondente para dizer o naipe onde está curto - doubleton incluído - ou, se não tiver curto, remarcar o naipe de abertura se mínimo ou 3 ST se máximo, eventualmente 4 na abertura com 4 cartas de apoio. Poderei desenvolver este assunto, inclusivamente com exemplos, se acharem que vale a pena". | |||||||||||||||||