Estatutos do clube

         
  CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E OBJECTO

Artigo 1º
(Denominação)

O núcleo de bridge da Associação Recreativa dos Amigos da Praia do Baleal adopta a designação Clube de Bridge do Baleal, encontra-se filiado na Federação Portuguesa de Bridge, foi constituído nos termos e condições constantes dos artigos 13º e 14º dos Estatutos da F.P.B. e dos artigos 195º e seguintes do Código Civil e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2º
(Sede)

O Clube de Bridge do Baleal tem a sua sede social em Lisboa, na Avenida Ressano Garcia, nº 45, 2º Dtº, freguesia de São Sebastião da Pedreira, e as suas instalações desportivas na Praia do Baleal, Atouguia da Baleia, Peniche, podendo a sede social ser transferida para outro local mediante proposta da Direcção do Clube sujeita a aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 3º
(Objecto)

O Clube de Bridge do Baleal tem por objectivo a prática, ensino e o fomento do bridge desportivo.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

Artigo 4º
(Definição)

Podem ser membros do Clube todos os que nele se inscrevam e sejam sócios da Associação Recreativa dos Amigos da Praia do Baleal, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 5º
(Admissão)

A admissão dos membros do Clube é da competência da Direcção do Clube, sob proposta apresentada pelo interessado. A aprovação ou rejeição da admissão será comunicada ao interessado, sendo esta devidamente fundamentada.

Artigo 6º
(Direitos dos Membros)

São direitos dos membros do Clube:

a) Frequentar as instalações do Clube;

b) Participar na actividade desportiva e demais iniciativas do Clube;

c) Participar nas Assembleias Gerais de membros do Clube, discutir e votar todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;

d) Eleger e ser eleito para os Órgãos Directivos do Clube;

e) Beneficiar do estatuto de praticante licenciado na F.P.B., desde que satisfeito o valor da respectiva taxa, assim como de todos os demais direitos que resultem dos presentes estatutos ou venham a ser instituídos pelo Clube.

Artigo 7º
(Deveres dos Membros)

São deveres dos membros do Clube:

a) Conhecer o presente Regulamento e, no caso de praticantes licenciados, os estatutos da Federação Portuguesa de Bridge;

b) Cumprir, no caso de praticantes licenciados, o preceituado nos estatutos e nos regulamentos da F.P.B. e do Clube, e as determinações da F.P.B. e dos Órgãos do Clube, desde que tomadas com observância da lei e dos respectivos estatutos;

c) Exercer os cargos para que sejam eleitos, salvo motivos ponderosos.

d) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das respectivas quotas, taxas de licenciamento federativas, e outras prestações acessórias que sejam fixadas;

e) Submeter-se ao regime disciplinar do Clube e, no caso de praticantes licenciados, ao Regulamento de Disciplina e Ética Desportiva da F.P.B.

Artigo 8º
(Perda da Qualidade de Membro)

A qualidade de membro do Clube perde-se por:

a) Demissão, a pedido do próprio membro;

b) Irradiação, por motivos disciplinares, na sequência de decisão da Assembleia Geral de Membros;

c) Exclusão, por incumprimento dos deveres previstos na alínea d) do artigo 7º.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DO CLUBE

Artigo 9º
(Especificação)

Os órgãos do Clube são:

a) A Assembleia Geral de membros;

b) A Direcção do Clube de Bridge do Baleal.

Artigo 10º
(Eleições)

Os titulares dos órgãos do Clube são eleitos em listas únicas, através de sufrágio directo e secreto. A eleição far-se-á no decurso de uma Assembleia Geral de membros especialmente convocada para o efeito, considerando-se os membros eleitos em exercíco de funções a partir do acto de posse logo efectuado.

Artigo 11º
(Eligibilidade)

Só podem votar e ser eleitos para os órgãos do Clube os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e tenham o pagamento das quotas em dia.

Artigo 12º
(Duração do Mandato)

A duração do mandato dos titulares dos órgãos do Clube é de quatro anos renováveis. Os titulares dos órgãos do Clube manter-se-âo no exercício das suas funções até à data da Assembleia Geral convocada para novas eleições.

Artigo 13º
(Condições de Exercício dos Cargos)

O exercício dos cargos para que os membros hajam sido eleitos é pessoal e gratuito.

Artigo 14º
(Vinculação)

Para actos de mero expediente é apenas necessária a assinatura do Presidente da Direcção ou, na sua ausência ou impedimento, do membro da Direcção que o substitua. Para obrigar o Clube em actos de administração ou gestão, são necessárias as assinaturas do Presidente e de outro membro da Direcção.

ASSEMBLEIA GERAL DE MEMBROS

Artigo 15º
(Constituição)

A Assembleia Geral é constituída pelos membros do Clube no pleno gozo dos seus direitos sociais, nos temos estatutários. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.

Artigo 16º
(Competência)

1. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger a respectiva Mesa e a Direcção;

b) Apreciar e votar o Relatório e Contas de gestão, bem como o Orçamento e Programa de Acção da Direcção, para o ano seguinte;

c) Deliberar sobre as propostas, pareceres, recursos ou votos que lhe sejam submetidos;

d) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a dissolução ou transformação do Clube;

e) Destituir os membros dos órgãos do clube;

f) Aprovar os regulamentos internos;

g) Deliberar sobre as propostas da Direcção relativas à fixação do valor da quota e outras prestações acessórias.

h) Deliberar, sob proposta da Direcção, a aplicação aos membros do Clube das sanções disciplinares de advertência, suspensão e irradiação, na sequência de procedimentos que observem, garantam e assegurem o exercício do direito de audiência e defesa do arguido.

2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar as reuniões, estabelecer a respectiva ordem do dia e dirigir os trabalhos da Assembleia;

b) Promover a elaboração das actas e assiná-las conjuntamente com o Secretário;

c) Empossar os membros dos órgãos sociais para que foram eleitos;

d) Verificar a regularidade das candidaturas e listas apresentadas para os actos eleitorais a que preside.

e) Participar nas reuniões da Direcção do Clube.

Artigo 17º
(Deliberações)

1. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos sociais.

2. Exigem uma maioria de três quartos dos votos dos membros presentes, as deliberações que determinem a alteração do Regulamento do Clube.

3. A dissolução do Clube ou a participação do Clube noutras entidades exige a votação favorável de três quartos de todos os membros do Clube.

DIRECÇÃO

Artigo 18º
(Composição)

A Direcção, órgão executivo do Clube, é composta por três membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral.

Artigo 19º
(Competências)

1. Compete à Direcção administrar o Clube, nomeadamente:

a) Organizar as competições desportivas;

b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, as disposições estatutárias, os regulamentos federativos, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;

c) Elaborar anualmente o Relatório e Contas de gestão, bem como o Orçamento e o Programa de Acção para o ano seguinte, submetendo-os à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;

f) Gerir os fundos do Clube;

2. Compete ao Presidente da Direcção:

a) Coordenar e superintender toda a actividade da Direcção;

b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;

c) Assegurar as relações com todas as entidades exteriores ao Clube;

d) Representar o Clube nas reuniões da Assembleia Geral da FPB;

3. O Presidente da Direcção poderá delegar algumas das suas competências em outros membros da Direcção.

Artigo 20º
(Deliberações)

1. A Direcção só pode deliberar validamente desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.

2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente voto de qualidade.

CAPÍTULO IV

RECEITAS E DESPESAS

Artigo 21º
(Exercício anual)

O exercício anual corresponde ao ano civil.

Artigo 22º
(Receitas)

Constituem, entre outras, receitas do Clube:

a) O produto das quotizações dos membros e de outras prestações acessórias;

b) As taxas de inscrição e os rendimentos provenientes das competições organizadas pelo Clube;

Artigo 23º
(Despesas)

As despesas do Clube são:

a) Os encargos com a actividade desportiva organizada pelo Clube;

b) Os encargos de deslocação, estadia e representação efectuados pelos membros dos seus órgãos e colaboradores, quando ao serviço do Clube;

c) As relacionadas com a promoção e divulgação da modalidade;

d) As relacionadas com a realização de acções de formação ou aperfeiçoamento;

e) As anuidades ou taxas de filiação na Federação Portuguesa de Bridge;

f) As taxas de homologação das provas desportivas.

Artigo 24º
(Disposições transitórias)

1. Para efeitos de criação e instalação do Clube é constituída uma Comissão Instaladora composta por quatro membros, que desenvolverá as seguintes acções:

a) Divulgar o projecto de Regulamento do Clube de Bridge do Baleal;

b) Convocar uma Assembleia Geral para discussão e aprovação do Regulamento e para eleição dos membros da Direcção;

c) Solicitar à F.P.B. a atribuição da qualidade de Associado, nos termos do artigo 82º, ponto 2, dos respectivos Estatutos.